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Regulamentos das Comissões Técnicas

A fim de promover actividades em áreas de interesse geral ou especializado, no âmbito dos objectivos da FeIbIM “Federación Iberoamericana de Ingeniería Mecánica” ou FeIbEM “Federaçao Iberoamericana da Engenharia Mecánica” como estabelecido no capítulo 10 dos estatutos desta Federação, é decidida a criação de Comissões Técnicas (CC. TT.), cuja constituição e funcionamento são regulados pelo presente Regulamento.

  1. Assembleia Geral, sob proposta do Presidente do Comité Executivo, pode autorizar a constituição de T.C.s. ao abrigo das disposições do Capítulo 10 dos Estatutos FeIbIM/FeIbEM. T.C.T., em conformidade com as disposições do Capítulo 10 dos Estatutos FeIbIM/FeIbEM. A Assembleia Geral pode delegar a aprovação provisória dos CCTT ao Presidente da Federação, o qual deverá apresentar um relatório à Assembleia Geral para ratificação na reunião seguinte à data da autorização provisória.
  2. A T.T.C. será regida pelos Estatutos da FeIbIM/FeIbEM, e pelas disposições do presente Regulamento.
  3. Qualquer um dos diferentes tipos de membros FeIbIM/FeIbEM, como definido no capítulo 3 dos Estatutos FeIbIM/FeIbEM, pode ser membro do TK.
  4. Cada T.C. será apoiado por um Membro Colectivo (Pleno) da Federação, tal como definido no artigo 3.1 dos Estatutos FeIbIM/FeIbEM, que acolherá a sede da T.C.
  5. Cada T.C. terá um nome específico relacionado com as actividades para as quais foi criada.
  6. A criação de um T.C. requer a participação de pelo menos três membros do FeIbIM/FeIbEM, dos quais pelo menos um deve ser um colectivo. O membro promotor deve apresentar ao Secretariado-Geral da Federação uma proposta que abranja pelo menos os seguintes aspectos: Título, objectivos, áreas de actividade e parceiros inicialmente interessados em participar, se aplicável. O comité executivo da federação deve assegurar que não haja duplicações ou sobreposições importantes entre os TKC.
  7. O Membro Colectivo que apoia o T.C. designará uma pessoa como seu representante que actuará como seu Secretário.
  8. Cada T.C. terá um presidente e um vice-presidente eleitos por e de entre os seus membros, que serão ratificados pelo Comité Executivo. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  9. Cada T.C. informará o FeIbIM/FeIbEM de quaisquer mudanças na sua presidência, vice-presidência e secretariado para aprovação pelo Comité Executivo.
  10. Cada T.C. elaborará no último trimestre de cada ano um plano de actividades para o ano seguinte, que enviará ao Secretariado Geral do FeIbIM/FeIbEM, e elaborará também um relatório das actividades do ano anterior, durante o primeiro trimestre, que enviará também ao Secretariado Geral do FeIbIM/FeIbEM.
  11. Cada T.C. deverá realizar pelo menos uma das actividades mencionadas na secção seguinte ou outro tipo de actividade de dois em dois anos, o que permitirá uma divulgação eficaz do seu trabalho.
  12. As principais actividades destes T.C.s, seguindo os objectivos do FeIbIM/FeIbEM tal como definidos no capítulo 2 dos seus estatutos, serão:
  • Apresentação de comunicações na CIBIM, encorajando a maior participação possível dos membros da Comissão Técnica.
  • Publicação de artigos em revistas científicas ou tecnológicas.
  • Seminários específicos, que encorajam tanto o trabalho dentro da área como o conhecimento mútuo (pessoal e das actividades realizadas).
  • Cursos sobre temas relacionados com os objectivos da comissão que contribuam para a divulgação de conteúdos científicos ou tecnológicos.
  • Cada T.C. estabelecerá o seu regulamento interno de funcionamento, que indicará os canais de comunicação, a frequência das reuniões, as convocatórias, e outros aspectos organizacionais.
  1. A divulgação do trabalho do TC e das chamadas abertas será efectuada através do sítio web da Federação, sem prejuízo do desenvolvimento de procedimentos como a intranet ou outros para garantir a comunicação entre os seus membros.
  2. Cada TC poderá realizar actividades conjuntas com outros com objectivos semelhantes, pertencentes a associações ou outras organizações com as quais FeIbIM/FeIbEM tenha assinado algum tipo de acordo.
  3. Todas as publicações e outros documentos produzidos como resultado das actividades de um TC devem incluir o nome do TC juntamente com o nome e logótipo da Federação no formato oficial e numa dimensão e localização que em caso algum ofereça menos visibilidade do que as de outras organizações colaboradoras ou patrocinadoras.
  4. Nenhuma TC ou os seus membros podem adquirir compromissos de qualquer tipo em nome da FeIbIM/FeIbEM sem a autorização expressa de um dos seus órgãos colegiados ou da presidência.
 
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